Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado
nesta terça-feira (19) pelo Ministério da Educação, estabelece que as escolas
brasileiras, públicas e privadas, deverão, durante a Copa do Mundo, dar
prioridade ao cumprimento dos 200 dias letivos. A medida da Lei de Diretrizes
de Base (LDB) sobrepõe à Lei Geral da Copa, que, no artigo 64 previa uma
adequação dos calendários escolares de modo que as férias ocorressem entre a
abertura e o encerramento dos jogos. A alteração nos calendários poderá ser
feita, mas o mínimo de 800 horas-aula em 200 dias deverá ser respeitado.
Entretanto, segundo o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, cidades-sede da
Copa poderão realizar “eventuais ajustes”.
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